(Foto: Arquivo pessoal)

“Estatuto da Mulher Casada completa 60 anos”, por Isabel Conte

O Código Civil de 1916 definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava da autorização do seu marido para exercer diversas atividades. Em 27 de agosto de 1962, há sessenta anos, a Lei 4.121 mudou essa situação.

A lei ficou conhecida como Estatuto da Mulher Casada e contribuiu para a emancipação feminina em diversas áreas. Com o advento do Estatuto, o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal, ou seja, a mulher não precisaria mais pedir autorização ao marido para poder trabalhar e receber herança, tornando-se economicamente ativa de forma autônoma.

Além disso, a mulher passou a ter direito sobre os seus filhos, compartilhando do pátrio poder e podendo requisitar a guarda em caso de separação. Hoje em dia, os cônjuges têm os mesmos direitos e deveres em relação a casa, filhos e bens. A mulher não pode praticar sem autorização apenas as ações que o seu marido também precisa de consentimento para realizar, como por exemplo contrair obrigações que implicam em alienação dos bens do casal.

Apesar das mudanças não terem acontecido imediatamente, o Estatuto da Mulher Casada marcou o início de várias transformações no âmbito legal a respeito dos direitos e deveres da mulher, ajudando-as a alcançarem um patamar de igualdade garantido somente pela Constituição de 1988, promulgada 26 anos depois.

A aprovação da do Estatuto foi um marco para a construção da cidadania das mulheres no Brasil, sendo uma conquista do feminismo brasileiro. Em sessenta anos do Estatuto da Mulher Casada, a legislação avançou com conquistas importantes: o advento da pílula anticoncepcional, a lei do divórcio, a Lei Maria da Penha, a lei do feminicídio, a lei da violência política, dentre outras.

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