(Foto: Opus Comunicação e Marketing)

“Violência obstétrica: quando um momento sublime se torna um verdadeiro pesadelo”, por Isabel Conte

Violência obstétrica é um tipo de violência contra a mulher durante a gravidez, parto e pós-parto – sendo caracterizada como uma violência de gênero – cometido pelos profissionais de saúde. Esse tipo de violência contra a mulher ocorre num momento em que elas estão a dar à luz um filho, um momento sublime que pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Como consequência da violência obstétrica, muitas mulheres associam a gravidez a sofrimento, humilhações, problemas de saúde e até a morte.

Além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas elas passam pela experiência da gestação, atitudes desrespeitosas podem estar relacionadas à estereótipos do que uma mulher deveria ou não fazer. Profissionais de saúde podem se sentir na posição de “ensinar uma lição” à uma determinada mulher que foge de uma determinada “normalidade aceitável”.

É importante ressaltar que a violência obstétrica é uma realidade que ocorre tanto nos serviços de saúde públicos quanto nos privados. Segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo no ano de 2010, sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para uma em cada quatro mulheres no Brasil.

A violência obstétrica pode se manifestar através da negação de tratamento durante o parto, humilhações verbais, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas, detenção em instalações por falta de pagamento, desumanização ou tratamento rude. Também pode se manifestar através de discriminação baseada em raça, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV, não-conformidade de gênero, entre outros.

Existem muitas formas e tipos de violência obstétrica, normalmente acompanhada de violência psicológica, física, moral e até mesmo a violência obstétrica sexual, como o caso recentemente divulgado do anestesista que estuprou uma paciente durante sua cesariana. Esse crime, além de ser uma violência obstétrica, tem como agravante ser estupro de vulnerável.

As mulheres no momento de dar à luz têm direito à companhia de um acompanhante, seja seu companheiro, marido, mãe, uma amiga, qualquer pessoa indicada pela parturiente. O fato de o serviço de saúde proibir o acompanhante é passível de crime, pois viola a lei federal número 11.108 de 2005 que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigadas a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e pós-parto.

Além da lei federal, três resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: Agência Nacional de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através das RN 211 e a RDC 36-08, e o Estatuto de Criança e do Adolescente no parágrafo 6º do artigo 8º.

Quando um estabelecimento de saúde negar à parturiente o seu direito a um acompanhante, o fato deve ser reportado à Ouvidoria da Saúde. Caso o setor de ouvidoria não tome as providências, é necessário procurar o Ministério Público e a Ouvidoria-Geral do SUS, que atende através do telefone gratuito 136.

A presença de um acompanhante pode ser um desincentivo para práticas abusivas durante o parto, mas não é necessariamente uma garantia de que não ocorrerá nenhuma violência. É necessário que a parturiente, seu acompanhante e também a equipe médica compreendam e saibam como combater a violência obstétrica, para que esta conduta não se repita mais nas salas de parto em todo o Brasil.

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