(Foto: Mateus Conte/Jornal Audácia)

“Drink La Penha: uma ferramenta contra o assédio”, por Isabel Conte

8 de março é marcado como o Dia Internacional da Mulher, criado pela ONU em 1975. Desde então, as mulheres e toda a sociedade utilizam esse dia para reverem suas conquistas e as reivindicações das mulheres.

Em Botucatu também aconteceram várias atividades alusivas ao Dia da Mulher. A Organização da Sociedade Civil – Renascer foi convidada a participar de várias atividades nesta data, esclarecendo sobre os direitos das mulheres em nossa cidade e sobre as políticas públicas e as redes de proteção às mulheres em situação de violência.

Através da OSC Renascer, participei do lançamento do “Drink La Penha” importante instrumento de prevenção que vem para auxiliar as mulheres em situação de violência. Quando a mulher estiver num encontro, que esteja de alguma maneira se sentindo ameaçada e ou insegura, ela deve solicitar ao garçom o drink “La Penha”, que será a senha para informar que o estabelecimento deve tomar providências quanto à sua segurança, para a saída da mesma ou do importunador do local.

Na ocasião do lançamento na lanchonete Saloon Bar, localizado na Av. Prof. Rafael Laurindo, no Jd. Paraíso, foram dadas explicações e orientações aos colaboradores e equipe de atendimento de como se comportarem ao ser solicitado o drink fictício. Ao implantar na cidade essa prática, ela contribui com a rede de proteção às mulheres em situação de violência, visto que antecede ao crime, sendo uma verdadeira política pública de prevenção à violência contra as mulheres.

Segundo dados do Jornal da Cidade de Bauru, em torno de 70% de mulheres já passaram ou passam por esse tipo de situação na noite, em baladas, casas noturnas, ou mesmo em bares e lanchonetes. Em Botucatu, a proposta de lei partiu de uma vereadora a Erika Liao Tiago, que conheceu a proposta durante uma viagem.

Confira o texto da lei abaixo:

A Lei nº 44/2022 dispõe sobre a fixação de cartazes informando a disponibilidade do “Drink La Penha” em eventos abertos ou fechados, públicos ou privados na cidade de Botucatu, como instrumento de auxílio para mulheres em situação de violência.

Art. 1.º Os produtores de eventos abertos e/ou fechados, públicos e privados, fixo, móvel e esporádico de grande e médio porte no Município de Botucatu deverão afixar cartazes informando a disponibilidade do “Drink La Penha” em banheiro feminino e banheiro da família, seja banheiro fixo e/ou móvel, como instrumento de auxílio para mulheres em situação de violência.

Art. 2. ° A placa deverá ser afixada em local reservado, tal como banheiro feminino e banheiros da família, e conter os seguintes dizeres: “Ei, mulher! Você está em um encontro que não está indo bem? A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura? Estamos aqui para te ajudar! Vá até o bar e peça o “Drink La Penha”. O gerente irá chamar alguém da segurança do evento para te acompanhar até o seu carro, táxi e/ou até chamar a polícia, se l necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha”!

Parágrafo único. Ao final do aviso, deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: Disque 153 – Patrulha Maria da Penha”.

Art. 3° Os produtores de eventos previstos nessa Lei deverão treinar e capacitar seus colaboradores para a efetiva ajuda nos casos descritos.

Art. 4° O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa no valor de R$ 430,00, corrigido monetariamente pelo índice oficial do município.

§ 1º – Em caso de reincidência, será aplicada multa equivalente ao dobro do valor previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado é um crime.

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