O projeto que institui a adoção de cotas raciais para negros em concursos públicos promovidos pelo município de Botucatu, de autoria do presidente da casa Rodrigo “Palhinha” Rodrigues (União), foi adiada para a próxima sessão da Câmara Municipal de Botucatu.
A remarcação da votação ocorreu por meio de um pedido de vista do vereador Abelardo (Republicanos), opositor do projeto. Segundo o parlamentar, “nós somos iguais, a cor da pele não significa porcaria nenhuma. Eu conheço pessoas negras maravilhosas, repito aqui: tem negros que têm capacidade imensa e vários negros não aceitam isso [cotas] porque falam que é um jeito de considerá-los inferiores”.
Segundo o Projeto de Lei 100/2022, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal deverão ser reservadas a candidatos negros (pretos e pardos, segundo o IBGE), característica atribuída pelo próprio candidato via autodeclaração.
A lei será aplicada apenas aos concursos públicos cujas vagas oferecidas sejam maiores que três por cargo, conforme aponta o PL. O projeto ainda prevê sanções caso a autodeclaração apresentada seja falsa, como eliminação do concurso ou até mesmo a anulação da diplomação, caso o candidato em questão já tenha sido nomeado.
Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Segundo o documento, o projeto visa “promover ações relacionadas à igualdade de oportunidades e à inclusão social, independente de raça, etnia ou origem, o que vai ao encontro dos objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas”.
O texto ainda aponta iniciativas semelhantes adotadas no Brasil, como a Lei Federal nº 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para candidatos que se declararem negros, e a Resolução n° 04/2022 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que regulamenta a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da instituição.
“Acreditamos ser essa proposta um avanço significativo na efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças, garantindo que os quadros de pessoal no âmbito da municipalidade reflitam de forma mais realista a diversidade existente na população brasileira, fazendo, inclusive, cumprir o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial”, conclui o projeto.
O autor do PL, vereador Palhinha, contou ao Jornal Audácia que as denúncias de fraude no sistema de cotas serão avaliadas por órgãos competentes, como a Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN), filiada à Ordem dos Advogados do Brasil, e o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), vinculado à Prefeitura de Botucatu.
Aparecida Donizete Franco, presidente do COMPIR, considera que Botucatu está no caminho certo para corrigir o desequilíbrio social causado pela escravização de pessoas pretas no Brasil. “É importante caminhar no sentido de diminuir o abismo social criando estas ações afirmativas, assim as pessoas pretas poderão ocupar espaços em que raramente são vistos”.
A consolidação das cotas no Brasil aconteceu principalmente com a Lei nº 12.711, de agosto de 2012, conhecida também como Lei de Cotas. Ela estabelecia que, até agosto de 2016, todas as instituições de ensino superior deveriam destinar metade de suas vagas nos processos seletivos para estudantes egressos de escolas públicas, considerando também raciais.
Apoie a mídia independente de Botucatu. Com R$5 por mês você já ajuda a quebrar a hegemonia de informação na nossa cidade. Apoie o Jornal Audácia através da campanha de financiamento coletivo.
Muito importante matéria
Parabéns pela reportagem
Cota Racial já é um Racismo porque da privilégio uma raça e vai contra a nossa constituição no Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e Art. 7º…