Após a promulgação da lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a violência doméstica deixa de ser considerada um assunto privado a ser tratado apenas no âmbito familiar e passa a ser obrigação do Estado proteger as mulheres e considerar como criminoso quem a comete.
A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar: violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. Dentre todos os crimes de violência praticados contra a mulher, a violência doméstica é a pior de todas, pois a vítima é agredida – podendo em alguns casos ser morta – por alguém do seu convívio familiar, alguém que deveria amá-la e protegê-la.
As situações de ocorrência da violência doméstica e familiar podem ser nas relações íntimas de afeto, na família (comunidade familiar formada por pessoas que são ou se consideram parentes por laços de sangue ou afinidade) e na unidade doméstica (casa onde convivem parentes ou não, incluindo pessoas que frequentam essa casa ou vivem ali como amigos).
Os números do Brasil demonstram a necessidade de medidas urgentes na prevenção e no enfrentamento a esse crime. Apenas entre março de 2020 – mês que marca o início da pandemia de covid-19 no país – e dezembro de 2021 – último mês com dados disponíveis – foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino, conforme aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022.
Na cidade de Botucatu, o mesmo período registrou 140 estupros (somando estupros e estupros de vulnerável), segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo. Devemos considerar que esses dados são subnotificados porque muitas mulheres não registram boletim de ocorrência.
A violência doméstica também impacta negativamente na economia do país, visto que as mulheres respondem por 45,4% do mercado de trabalho no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A depender do nível em que a violência doméstica ocorre, pode levar a mulher a faltar do trabalho, gerando queda de produtividade ou até mesmo a saída do mercado de trabalho. Na média, as mulheres vítimas de violência faltaram 18 dias de trabalho por ano, o que implica uma perda de massa salarial de R$ 974,8 milhões, calcula a Fiemg.
A Lei Maria da Penha contempla dois aspectos de atuação do poder público, enquanto responsável em cumprir a lei: a criminalização, tipificando os tipos de violência e as penalidades, e a prevenção do delito, onde ocorrem a maioria das falhas.
A Lei prevê educação escolar visando a desconstrução do machismo, comportamento tão enraizado em nossa cultura e o maior responsável pela violência doméstica. Infelizmente, após 16 anos do advento da Lei, este modelo ainda não foi aplicado na grande parte do imenso Brasil e, ainda hoje, as discussões de gênero são proibidas e silenciadas, tratadas como algo abominável e, assim, perpetuando a cultura do machismo, a cultura do estupro, a cultura do silêncio, etc.
Outra medida importante para atuar na prevenção e na ruptura do ciclo de violência prevê um tratamento ao agressor, com trabalhos de conscientização e quebra de paradigmas, com a formação de grupos de reflexão para homens. Na grande maioria esses grupos atuam com voluntários, pois não existe a previsão para implementar este dispositivo da lei nos orçamentos municipais.
Além de legislação, é precisa que exista vontade política para aplicá-la. É necessária a conscientização dos governantes para cumprirem as leis e o compromisso ético com a população pagadora dos impostos, portanto, detentora do direto em viver em uma sociedade livre de qualquer tipo de violência.
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