A violência psicológica, um dos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, passou a ser tipificada como crime em julho deste ano, após a promulgação da lei 14188/2021.
A inclusão deste tipo de violência no Código Penal oficializa o programa Sinal Vermelho, campanha idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, uma importante medida de proteção às mulheres vítimas de violência.
Segundo o texto, é crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena prevista para quem cometer este crime é de 6 meses a 2 anos de reclusão e pagamento de multa. A resolução visa assegurar a liberdade e a autonomia da vontade da mulher.
Segundo o tipo penal, entende-se por violência psicológica contra mulher o ato de causar um dano emocional, desde que prejudique ou perturbe o seu desenvolvimento mental; degrade ou controle as suas ações, comportamentos, crenças e/ou decisões.
Com isso, diversas práticas abusivas passam a ser consideradas crime, como:
- Tratamento de silêncio: conhecido popularmente como “dar um gelo” a fim de punir a mulher por algum comportamento;
- Isolamento: em que o abusador afasta a vítima de suas amizades e/ou família para assim dominá-la e enfraquecê-la;
- Vigilância constante: em que o abusador exige que a vítima reporte a ele tudo o que faz e os lugares onde está, geralmente ligam a todo o tempo e aparecem de surpresa nos lugares;
- ‘Gaslighting’: situação em que o abusador mente, distorce a realidade e omite informações com o objetivo de fazer com que a vítima duvide de sua memória e até da sua sanidade mental.
Este último é o menos conhecido no Brasil, tanto que ainda não temos um nome apropriado na língua portuguesa. Com origem estadunidense, o termo gaslighting tem origem no filme “Gas Light” (À Meia Luz, de 1944), estrelado por Ingrid Bergman e Charles Boyer e adaptado de uma peça de teatro.
Na trama, o marido tenta convencer a mulher e as pessoas que a cercam de que ela é louca, trocando a posição de objetos da casa e insistindo que ela está errada ou que tem falsas memórias.
O personagem de Charles Boyer se apresenta inicialmente como um bom moço, mas, aos poucos, faz com que a mulher duvide da própria sanidade para roubar joias que estão guardadas na casa dela.
O título do filme faz referência às lâmpadas da casa, que são alimentadas a gás e piscam em alguns momentos do filme. A mulher percebe, mas o marido a faz acreditar que está imaginando coisas.
O gaslighting (ou violência psicológica, abuso psicológico) é tão prejudicial quanto a violência física; porém, por acontecer de forma mais sutil, é frequente que a mulher só se perceba como vítima quando já se encontra completamente anulada, sem autoestima e insegura, duvidando de si mesma, de seus sentimentos, da sua capacidade e às vezes até da sua sanidade.
É comum no cotidiano das mulheres ouvir frases como “você está imaginando coisas” ou “você está louca”, quando o que estava acontecendo era tão claro quanto a luz do dia. Infelizmente, o gaslighting é bem frequente e pode aparecer não só nas relações amorosas, mas também no trabalho e até nas amizades.
As provas deste tipo de violência são laudos de psicólogo e/ou psiquiatra, capturas de conversas de WhatsApp, gravações de vídeo e/ou áudio no momento do cometimento do crime, além da possibilidade de serem ouvidas testemunhas diretas e indiretas.
A tipificação expressa da violência psicológica no Código Penal é, sem dúvidas, uma vitória na luta contra a violência, pois somente assim esses criminosos serão efetivamente punidos.
Sua principal mudança é o processo criminal contra o agressor; antes, ele seria processado por ameaça, perseguição, etc. e, a partir de agora, vai ser processado por violência psicológica.
Este tipo de violência se tornar crime é importante para os direitos das mulheres, pois joga luz sobre um tipo de abuso que é pouco discutido, sinalizando à sociedade a gravidade deste tipo de violência que pode acarretar consequências mais graves.
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